Assédio moral: entenda como identificar essa prática no serviço público

Redução ou aumento excessivo de atribuições, mudanças frequentes e injustificadas de lotação, desvio de função, isolamento e humilhações. Se você, servidor, vem enfrentando situações como essas de forma repetida no ambiente de trabalho, atenção: elas podem caracterizar assédio moral.
O assédio moral consiste em uma sequência de condutas abusivas capazes de desqualificar, constranger, isolar ou depreciar o trabalhador, atingindo sua dignidade e autoestima e comprometendo o exercício de suas funções. Em situações mais graves, a pressão pode ser tamanha que a própria vítima passa a cogitar deixar o serviço público.
Para a caracterização do assédio moral, é fundamental observar a repetição e a continuidade das condutas. Uma cobrança legítima, um conflito eventual ou uma divergência pontual no ambiente de trabalho, por si só, não configuram assédio.
A prática também não ocorre apenas na relação entre chefe e subordinado. O assédio pode partir de superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até ocorrer de forma coletiva, dependendo das circunstâncias
A estabilidade funcional faz com que o assédio moral no serviço público, muitas vezes, se manifeste de maneira diferente daquela observada na iniciativa privada.
Segundo o advogado Kleber Ibiapaba, assessor jurídico do SINSERT, "uma das práticas que podem ocorrer é o esvaziamento progressivo das funções do servidor, com a retirada de suas atribuições até que ele passe a se sentir inútil ou sem importância dentro do órgão".
Também merece atenção o uso abusivo de instrumentos que, em condições normais, são legítimos e fazem parte da administração pública. Avaliação funcional, remoção ou alteração de lotação, distribuição de tarefas e exercício do poder disciplinar, por exemplo, podem ser utilizados de forma irregular quando empregados com finalidade de perseguição, punição pessoal ou retaliação.
"Por isso, o servidor deve observar não apenas um episódio isolado, mas o conjunto dos acontecimentos: a frequência das condutas, o contexto em que ocorrem, as justificativas apresentadas pela administração, o tratamento dispensado aos demais servidores e, principalmente, se existe um padrão de humilhação, isolamento, perseguição ou retaliação" - explica Kleber Ibiapaba.
Com a proximidade das eleições, o servidor deve ficar atento também a situações de assédio eleitoral, caracterizadas pela tentativa de utilizar a relação de trabalho ou a posição funcional para pressionar ou constranger alguém em favor de determinada candidatura ou posicionamento político-eleitoral.
Obrigar o servidor a utilizar roupas ou materiais de campanha, adesivar veículo ou comparecer a atos político-eleitorais, por exemplo, pode indicar a ocorrência desse tipo de prática. Se, após se recusar a atender a essas exigências, o servidor passar a sofrer humilhações reiteradas, isolamento, mudanças injustificadas de lotação, retirada de funções ou alterações abusivas na carga de trabalho, as condutas também poderão assumir características de assédio moral.
No caso dos servidores municipais, uma das medidas possíveis é procurar a Ouvidoria do Município e formalizar a denúncia pelos canais administrativos disponíveis. O servidor também pode procurar diretamente o SINSERT para receber orientação e encaminhar a situação.
O assessor jurídico do SINSERT destaca que "a preservação de provas é fundamental". A vítima deve registrar datas, horários, locais e circunstâncias dos acontecimentos, além de guardar e-mails, mensagens, documentos, ordens de serviço e outros elementos relacionados aos fatos. Também é importante identificar possíveis testemunhas.
Gravações de conversas das quais o próprio servidor participe também podem ser relevantes para demonstrar o ocorrido. "Se perceber que determinada conversa pode ser importante para comprovar o que está acontecendo, preserve esse tipo de prova. Gravações feitas por um dos próprios interlocutores podem ser admitidas judicialmente, inclusive para demonstrar situações de assédio, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto" - orienta Kleber Ibiapaba.
Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores serão as condições de demonstrar que não se trata de um desentendimento isolado, mas de uma prática continuada de perseguição, constrangimento ou humilhação.
A prática de assédio moral pode gerar consequências em diferentes esferas, conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias de cada caso.
No âmbito administrativo, o responsável pode estar sujeito às penalidades previstas no regime jurídico aplicável, que podem chegar até à demissão. Os fatos também podem gerar responsabilidade civil e, quando presentes os requisitos legais específicos, repercussões nas áreas de improbidade administrativa ou criminal.
Por isso, diante de indícios de assédio, o servidor não deve naturalizar humilhações, perseguições ou retaliações como se fossem parte normal das relações de trabalho. Identificar a prática, documentar os fatos e buscar orientação são passos importantes para interromper a situação e preservar seus direitos.
Fonte: ASCOM/SINSERT
Foto: Acervo AI - SINSERT




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