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Câmara analisa projeto que isenta professores de imposto sobre verbas indenizatórias

4 de set.
3 min de leitura
Medida alcançaria profissionais da Educação Básica e Superior das redes pública e privada
Medida alcançaria profissionais da Educação Básica e Superior das redes pública e privada

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pretende afastar a incidência do Imposto de Renda sobre determinadas verbas de natureza indenizatória pagas a profissionais do magistério da Educação Básica e Superior, tanto da rede pública quanto da iniciativa privada.


O Projeto de Lei (PL) 2.721/2026 altera a Lei nº 7.713/1988 e estabelece critérios para identificar quais parcelas recebidas pelos professores podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, não sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda.


Pelo texto, são consideradas de natureza indenizatória as verbas que não representam acréscimo patrimonial permanente, não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos do trabalhador, não correspondem ao pagamento pelo exercício ordinário das funções do cargo e possuem finalidade compensatória relacionada a condições especiais, excepcionais ou mais gravosas do exercício da atividade docente.


Entre as parcelas abrangidas pela proposta estão:


  • gratificação de difícil acesso;

  • gratificação de difícil provimento;

  • adicional ou gratificação pelo exercício profissional em área de vulnerabilidade socioeducacional;

  • parcelas decorrentes de localização, lotação ou exercício em condições excepcionais de trabalho;

  • compensações pelo exercício da atividade em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, hospitalares, prisionais ou socioeducativas;

  • verbas destinadas a compensar deslocamentos, itinerância, remoção funcional ou permanência em localidades de difícil fixação;

  • parcelas compensatórias relacionadas a risco ocupacional extraordinário ou a condições diferenciadas de exercício profissional;

  • indenizações ou compensações temporárias criadas em razão da falta de profissionais, necessidade excepcional do serviço ou atuação em regime especial;

  • outras verbas de natureza estritamente indenizatória previstas em lei ou em ato normativo específico.


O projeto estabelece ainda que o pagamento habitual dessas parcelas ou a denominação utilizada para identificá-las não será suficiente, por si só, para descaracterizar sua natureza indenizatória.


Por outro lado, ficam fora da isenção as verbas de caráter remuneratório destinadas ao pagamento ordinário pelo exercício do cargo, função ou jornada de trabalho, ainda que sejam classificadas formalmente como indenizatórias ou compensatórias.


A proposta determina também que a aplicação da isenção deverá respeitar as regras da legislação tributária vigente, especialmente em relação aos procedimentos de apuração, lançamento, restituição de valores, repetição de indébito e prazos prescricionais.


O PL 2.721/2026 foi encaminhado à Comissão de Educação no dia 7 de julho e tem como relatora a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).


Na justificativa da proposta, o deputado Tarcisio Motta (Psol-RJ), autor do projeto, afirma que a medida busca deixar expressamente previsto em lei um entendimento que, segundo ele, já está consolidado no ordenamento jurídico brasileiro: o de que o Imposto de Renda não deve incidir sobre verbas efetivamente indenizatórias.


De acordo com o parlamentar, a cobrança do Imposto de Renda pressupõe a existência de acréscimo patrimonial. Dessa forma, valores pagos apenas para compensar custos, ônus, restrições ou condições especiais enfrentadas pelos profissionais no exercício de suas atividades não representariam renda nova passível de tributação.


Motta sustenta ainda que o projeto possui caráter interpretativo e busca apenas tornar mais clara uma regra que já decorreria do Código Tributário Nacional. Por essa razão, argumenta que a proposta não cria uma nova renúncia fiscal, mas apenas delimita de forma mais precisa quais valores devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda.


Além da Comissão de Educação, o projeto deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


A matéria tramita em caráter conclusivo, modalidade em que, cumpridas determinadas condições regimentais, a votação pelo Plenário da Câmara pode ser dispensada. Para se transformar em lei, porém, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



Fonte: ASCOM/SINSERT

Foto: Acervo AI - SINSERT



 
 
 

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